Contribuição previdenciária - Verbas indenizatórias - Compensação - Natureza preventiva do MS - Ato coator: Desnecessidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 27/05/2014
- Data de publicação
- 06/06/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0044566-66.2010.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - VERBAS INDENIZATÓRIAS - COMPENSAÇÃO - NATUREZA PREVENTIVA DO MS - ATO COATOR: DESNECESSIDADE. 1. Em mandado de segurança preventivo, não há falar em ato coator. Existe a "ameaça de", fato jurígeno da impetração preventiva. Da mesma forma, resistir a provável ato de retenção dos valores relativos à contribuição previdenciária não configura impetração contra lei em tese, pois se trata, na prática, de ato com efeitos concretos. 2. Se evidente a natureza preventiva do writ, ante a obrigação legal de recolhimento da contribuição previdenciária, bem como o fato, notório por sinal, de que a Receita Federal não autoriza a compensação das verbas ora impugnadas, há interesse do contribuinte no ajuizamento do MS para eximir do pagamento da exação e na autorização para compensar o indébito por ventura existente. 3. Apelação provida: autos à origem. 4. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 27 de maio de 2014., para publicação do acórdão.
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