JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0056468-16.2010.4.01.3800

Impugnação de crédito já executado - Inadequação da via

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
27/05/2014
Data de publicação
06/06/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0056468-16.2010.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO JÁ EXECUTADO - INADEQUAÇÃO DA VIA. 1. O mandado de segurança não é sucedâneo de embargos à execução fiscal, que devem ser opostos no prazo e termos do art. 16 da Lei n.º 6.830/80, ainda mais porque não comporta dilação probatória. 2. Precedentes do TRF1 e STJ. 3. Apelação não provida. 4. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 27 de maio de 2014., para publicação do acórdão.

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