Apelação em MS - Município - Câmara municipal - Ausência de personalidade jurídica - Débitos que se comunicam
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 27/05/2014
- Data de publicação
- 06/06/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0001987-64.2009.4.01.3307
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO EM MS - MUNICÍPIO - CÂMARA MUNICIPAL - AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA - DÉBITOS QUE SE COMUNICAM. 1. Os débitos da Câmara Legislativa local se comunicam ao Município responsável correlato. 2. "A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica autônoma que lhe permita figurar no pólo passivo da obrigação tributária ou ser demandada em razão dessas obrigações. Sujeito passivo da contribuição previdenciária incidente sobre remuneração de membros da Câmara Municipal é o Município, pessoa jurídica de direito público" (Precedente: Resp nº 573129/PB, DJ de 04.09.2006, 1ª Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki). 3. Apelação da FN e remessa oficial providas. 4. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 27 de maio de 2014., para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma DEU PROVIMENTO à apelação da FN e à remessa oficial por unanimidade.
