JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0001987-64.2009.4.01.3307

Apelação em MS - Município - Câmara municipal - Ausência de personalidade jurídica - Débitos que se comunicam

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
27/05/2014
Data de publicação
06/06/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0001987-64.2009.4.01.3307

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO EM MS - MUNICÍPIO - CÂMARA MUNICIPAL - AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA - DÉBITOS QUE SE COMUNICAM. 1. Os débitos da Câmara Legislativa local se comunicam ao Município responsável correlato. 2. "A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica autônoma que lhe permita figurar no pólo passivo da obrigação tributária ou ser demandada em razão dessas obrigações. Sujeito passivo da contribuição previdenciária incidente sobre remuneração de membros da Câmara Municipal é o Município, pessoa jurídica de direito público" (Precedente: Resp nº 573129/PB, DJ de 04.09.2006, 1ª Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki). 3. Apelação da FN e remessa oficial providas. 4. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 27 de maio de 2014., para publicação do acórdão.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma DEU PROVIMENTO à apelação da FN e à remessa oficial por unanimidade.