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TRF1CívelAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0000253-56.2011.4.01.3809

Decadência do writ (120 dias) - Dies a quo: Ciência inequívoca do ato

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
27/05/2014
Data de publicação
06/06/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0000253-56.2011.4.01.3809

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - DECADÊNCIA DO WRIT (120 DIAS) - DIES A QUO: CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ATO. 1. O prazo decadencial de 120 dias para o ajuizamento do MS conta-se da ciência do ato que se pretende impugnar, não da produção de efeitos dele. 2. Precedentes do STJ. 3. Se a ciência inequívoca do ato ocorreu em 23 SET 2010, decadente o MS ajuizado em 27 JAN 2011. 4. Apelação não provida. 5. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 27 de maio de 2014., para publicação do acórdão.

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