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TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0045220-12.2007.4.01.0000

MS - PIS - Ddll nº 2.445/88 e nº 2.449/88

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
27/05/2014
Data de publicação
06/06/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0045220-12.2007.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO - PROCESSUAL CIVIL - MS - PIS - DDLL Nº 2.445/88 E Nº 2.449/88. 1- Como o pedido inicial no mandado de segurança foi só o de afastar a exação vindoura (o PIS na forma dos DDLL nº 2.445/88 e nº 2.449/88), sem pleito expresso ou tácito de restituição ou de compensação, não há falar, sequer em tese, em exame de prescrição/decadência para, se o caso, concluí-la qüinqüenal ou "5+5", sendo a apelação da FN, então, que ventila tais temas estranhos (prescrição/decadência), destituída de qualquer interesse recursal, ausente, ainda, remessa oficial, que a sentença dispensou (evocando o §3º do art. 475 do CPC), já que o mérito da impetração foi resolvido em definitivo pelo STF (RE nº 148.754-2/RJ), contexto que atrai a confirmação da sentença concessiva, há muito proferida (2007/2014). 2- Apelação de que não se conhece. 3- Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 27 de maio de 2014., para publicação do acórdão.

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