Execução provisória de sentença - Correção monetária sobre empréstimo compulsório sobre energia elétrica - Necessidade de caução (art. 475-o do CPC)
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 27/05/2014
- Data de publicação
- 06/06/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0047892-65.2013.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA - NECESSIDADE DE CAUÇÃO (ART. 475-O DO CPC). 1. Necessária a caução quando evidente o risco de grave dano, de difícil ou incerta reparação, nas execuções provisórias de valores superiores a R$1 milhão, consoante inteligência do art. 475-O do CPC. 2. Se ausentes as hipóteses de execução provisória sem garantia do débito, não apresentada caução suficiente e idônea, o indeferimento da inicial é medida que se impõe. 3. Apelação não provida. 4. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 27 de maio de 2014., para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma NEGOU PROVIMENTO à apelação por unanimidade.
