JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0012491-83.2014.4.01.0000

Execução fiscal - Exceção de pré-executividade rejeitada - Decisão interlocutória - Interposição de apelação - Inadmissibilidade - Erro grosseiro

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
27/05/2014
Data de publicação
06/06/2014
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0012491-83.2014.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO - INADMISSIBILIDADE - ERRO GROSSEIRO - FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. 1. Decisão que rejeita a exceção de pré-executividade não é, tecnicamente, sentença, nem que assim seja nominada (por equívoco) ou dela tenha a forma, não desafiando, por isso mesmo, recurso de apelação, mas sim agravo de instrumento, visto que resolve questão apenas incidental (não o "processo"). 2. "PROCESSUAL CIVIL - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA - ERRO GROSSEIRO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DE RECURSOS - INAPLICABILIDADE - INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO - INADEQUABILIDADE - RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO. (...) Decisão que rejeita Exceção de Pré-Executividade, tão somente, resolve uma questão processual, não extinguindo o processo, que continua a tramitar normalmente. Consequentemente, não tem natureza de sentença e, ao causar gravame à parte, sua rejeição desafia AGRAVO DE INSTRUMENTO, não APELAÇÃO, sendo erro grosseiro a interposição desta para impugná-la, pormenor que impede a aplicação do Princípio da Fungibilidade de Recursos. 2 - Apelação não conhecida. (TRF1, AC 0014549-83.2009.4.01.9199/MG, Rel. Des. Fed. CATÃO ALVES, T7, e-DJF1 p.1529 de 10/02/2012). 3. Agravo de instrumento não provido. 4. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 27 de maio de 2014., para publicação do acórdão.

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