JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001654-83.2003.4.01.3902

Execução fiscal - Constituição do crédito: Entrega da declaração - Demora na citação por culpa do credor - Prescrição ordinária - Jurisprudência do STJ

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
27/05/2014
Data de publicação
06/06/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001654-83.2003.4.01.3902

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO: ENTREGA DA DECLARAÇÃO - DEMORA NA CITAÇÃO POR CULPA DO CREDOR - PRESCRIÇÃO ORDINÁRIA - JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Ajuizada a EF dentro do quinquênio, cabe à exequente promover a citação no prazo de 10 dias, prorrogável até 90 dias (§§ 2º e 3º do art. 219 do CPC). 2. Se a exequente, intimada do resultado negativo da citação, deixa o feito inerte na Vara por vários anos sem motivo, não há falar em aplicação da SÚMULA 106/STJ tendo em vista a evidente inércia do credor, pois era sua responsabilidade movimentar o feito. Não se efetuando a citação no referido prazo, tem-se que o prazo prescricional não foi interrompido (§4º do art. 219 do CPC). Ultrapassado o quinquênio desde a constituição do crédito sem que realizada a citação, inafastável a ocorrência da prescrição (art. 174 do CTN). 3. Apelação não provida. 4. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 27 de maio de 2014. , para publicação do acórdão.

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