Execução fiscal - Constituição do crédito: Entrega da declaração - Demora na citação por culpa do credor - Prescrição ordinária - Jurisprudência do STJ
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 27/05/2014
- Data de publicação
- 06/06/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001654-83.2003.4.01.3902
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO: ENTREGA DA DECLARAÇÃO - DEMORA NA CITAÇÃO POR CULPA DO CREDOR - PRESCRIÇÃO ORDINÁRIA - JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Ajuizada a EF dentro do quinquênio, cabe à exequente promover a citação no prazo de 10 dias, prorrogável até 90 dias (§§ 2º e 3º do art. 219 do CPC). 2. Se a exequente, intimada do resultado negativo da citação, deixa o feito inerte na Vara por vários anos sem motivo, não há falar em aplicação da SÚMULA 106/STJ tendo em vista a evidente inércia do credor, pois era sua responsabilidade movimentar o feito. Não se efetuando a citação no referido prazo, tem-se que o prazo prescricional não foi interrompido (§4º do art. 219 do CPC). Ultrapassado o quinquênio desde a constituição do crédito sem que realizada a citação, inafastável a ocorrência da prescrição (art. 174 do CTN). 3. Apelação não provida. 4. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 27 de maio de 2014. , para publicação do acórdão.
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