JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0017218-80.2008.4.01.3400

Execução de sentença - Embargos da fn - IRRF - Complementação de aposentadoria - Lei n.º 7.713/1988

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
27/05/2014
Data de publicação
06/06/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0017218-80.2008.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - EMBARGOS DA FN - IRRF - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - LEI N.º 7.713/1988 - NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE A FRAÇÃO CORRESPONDENTE ÀS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS VERTIDAS, NA ATIVIDADE, ENTRE 1989/1995. 1. Para os associados/autores que não efetuaram todas as contribuições - entre JAN/1989 e DEZ/1995 - na atividade, pois já passaram a perceber, dentro de tal intervalo, seus respectivos benefícios previdenciários complementares (aposentadoria ou pensão), a não incidência do IRRF deverá ser objeto de "cálculo proporcional", excluídas as contribuições pessoais havidas já na fase de gozo do benefício. 2. Apelação provida: embargos à execução procedentes em parte. 3. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 27 de maio de 2014., para publicação do acórdão.

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