JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0004535-59.2010.4.01.3814

Execução fiscal em vara estadual - Multa do IBAMA - Impugnação administrativa ao lançamento rejeitada - Constituição do crédito: Súmula 467/stj

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
27/05/2014
Data de publicação
06/06/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0004535-59.2010.4.01.3814

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL EM VARA ESTADUAL - MULTA DO IBAMA - IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA AO LANÇAMENTO REJEITADA - CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO: SÚMULA 467/STJ - PRESCRIÇÃO DA COBRANÇA. 1. Impugnado o lançamento, o qüinqüênio prescricional tem início com o término do processo administrativo (SÚMULA 467/STJ). 2. Constituído definitivamente o crédito com a notificação do exequente e determinada a citação dentro do quinquênio, não há falar em prescrição. 3. Apelação provida. 4. Peças liberadas pelo Relator, Brasília, 27 de maio de 2014.., para publicação do acórdão.

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