Ação ordinária - Honorários advocatícios
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 27/05/2014
- Data de publicação
- 06/06/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000850-44.2009.4.01.3308
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Os honorários advocatícios em desfavor da Fazenda Pública, de acordo com o art. 20, §4º, do CPC, devem ser fixados, mediante juízo de equidade, com modicidade; observada, todavia, a justa remuneração do advogado. No caso dos autos, e tendo em vista o trabalho exercido pelo procurador da FN, em ação extinta sem julgamento do mérito, por não preenchimento dos requisitos mínimos para a propositura da demanda, razoável os valores de honorários advocatícios a que condenado o Município. 2. Apelação não provida. 3. Peças liberadas pelo Relator, Brasília, 27 de maio de 2014., para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma NEGOU PROVIMENTO à apelação por unanimidade.
