JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000850-44.2009.4.01.3308

Ação ordinária - Honorários advocatícios

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
27/05/2014
Data de publicação
06/06/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000850-44.2009.4.01.3308

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Os honorários advocatícios em desfavor da Fazenda Pública, de acordo com o art. 20, §4º, do CPC, devem ser fixados, mediante juízo de equidade, com modicidade; observada, todavia, a justa remuneração do advogado. No caso dos autos, e tendo em vista o trabalho exercido pelo procurador da FN, em ação extinta sem julgamento do mérito, por não preenchimento dos requisitos mínimos para a propositura da demanda, razoável os valores de honorários advocatícios a que condenado o Município. 2. Apelação não provida. 3. Peças liberadas pelo Relator, Brasília, 27 de maio de 2014., para publicação do acórdão.

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