JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001209-74.2008.4.01.3810

Ação ordinária - Falta de interesse de agir: Inexistência - Inafastabilidade do controle jurisdicional (art. 5º, xxxv, da CF/88)

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
27/05/2014
Data de publicação
06/06/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001209-74.2008.4.01.3810

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA - FALTA DE INTERESSE DE AGIR: INEXISTÊNCIA - INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL (ART. 5º, XXXV, DA CF/88). 1. Consoante princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, insculpido no art. 5º, XXXV, da CF/88, o contribuinte não está obrigado a provocar ou esgotar a via administrativa para postular judicialmente. 2. Apelação provida: autos à origem. 3. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 27 de maio de 2014., para publicação do acórdão.

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