JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0018253-05.2009.4.01.3800

Ação ordinária - Apelação serôdia - Movimento paredista não comprovado - Intempestividade da apelação

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
27/05/2014
Data de publicação
06/06/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0018253-05.2009.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA - APELAÇÃO SERÔDIA - MOVIMENTO PAREDISTA NÃO COMPROVADO - INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. 1. Se a autora não prova que houve suspensão dos prazos legais em razão de suposto movimento paredista (não comprovado nos autos), intempestiva sua apelação protocolizada além do prazo de quinze dias da juntada aos do mandado de sua intimação da sentença. 2. Apelação de que não se conhece. 3. Peças liberadas pelo Relator, Brasília, 27 de maio de 2014., para publicação do acórdão.

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