TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0034630-85.2008.4.01.3800
Ação ordinária - Apelação serôdia - Movimento paredista não comprovado - Intempestividade da apelação
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 27/05/2014
- Data de publicação
- 06/06/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0034630-85.2008.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA - APELAÇÃO SERÔDIA - MOVIMENTO PAREDISTA NÃO COMPROVADO - INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. 1. Se a autora não prova que houve suspensão dos prazos legais em razão de suposto movimento paredista (não comprovado nos autos), intempestiva sua apelação protocolizada além do prazo de quinze dias da juntada aos do mandado de sua intimação da sentença. 2. Apelação de que não se conhece. 3. Peças liberadas pelo Relator, Brasília, 27 de maio de 2014., para publicação do acórdão.
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