JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0004998-61.2011.4.01.4300

Ação ordinária - IRPF - Variação patrimonial a descoberto - Negócio jurídico (venda de empresa) não concretizado - Prova do cancelamento do negócio

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
27/05/2014
Data de publicação
06/06/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0004998-61.2011.4.01.4300

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA - IRPF - VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - NEGÓCIO JURÍDICO (VENDA DE EMPRESA) NÃO CONCRETIZADO - PROVA DO CANCELAMENTO DO NEGÓCIO - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO EQUIVOCADO. 1. Pela regra do art. 333 do CPC, cabe ao autor provar o alegado. Lado outro, os atos administrativos gozam de presunção de legalidade, só derruída por prova inequívoca da ilegalidade. 2. Se a venda da empresa, consoante se vê do destrato, fora cancelada, exatamente pelo não cumprimento do pagamento do contrato, não há a variação patrimonial a descoberto defendida pela FN. 3. É incongruente e desarrazoado insistir na cobrança se o Fisco já reconheceu, em outro processo administrativo (contra o vendedor da empresa) a inexistência do fato gerador (venda da empresa), sendo fácil prever que a manutenção do lançamento, contra o comprador da empresa, feriria diversos princípios constitucionais, a começar pelo princípio da isonomia. 4. Apelação não provida. 5. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 27 de maio de 2014., para publicação do acórdão.

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