Ação ordinária - Entidades do sistema "s" - Contribuição previdenciária patronal - Entidade de assistência social - Imunidade (art. 195, §7º, da CF/88) - PIS
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 27/05/2014
- Data de publicação
- 06/06/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0014225-25.2012.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL, PREVIDENCIÁRIO E TRIBUTÁRIO - AÇÃO ORDINÁRIA - ENTIDADES DO SISTEMA "S" - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL - ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - IMUNIDADE (ART. 195, §7º, DA CF/88) - PIS - ISENÇÃO (ART. 12 E ART. 13 DA LEI N.º 2.613/1955) - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DECADÊNCIA QUINQUENAL. 1. O Pleno do STF (RE nº 566.621/RS, Rel. Min. ELLEN GRACIE, trânsito em julgado em 27.02.2012), sob o signo do art. 543-B do CPC, que concede ao precedente extraordinária eficácia vinculativa que impõe sua adoção em casos análogos, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 4º, segunda parte, da LC 118/2005, considerando aplicável a prescrição quinquenal às ações repetitórias ajuizadas a partir de 09 JUN 2005, como é o caso em questão. 2. O STF (RE nº 235.737/SP, DJ 17/05/2002) afirma que o SENAC (entidade congênere aos autores) goza da imunidade tributária pelo exercício de atividade filantrópica educativa, estabelecida no art. 150, V, "c", da CF/88. 3. As entidades filantrópicas têm imunidade da contribuição previdenciária nos termos do art. 195, §7º, da CF/88, restando desnecessário, em razão da notoriedade da natureza dos serviços prestados pelos autores, o entendimento das condições legais para exercício dessa imunidade. 4. Precedentes do TRF1 e do STJ. 5. A vigência da Lei n.º 2.613/1955 após a promulgação da CF/88 deve ser mantida até que lei específica venha revogá-la. 6. As entidades do Sistema "S" gozam de isenção do PIS, nos termos dos art. 12 e art. 13 da Lei n.º 2.613/1955. 7. Os autores foram vencedores em maior parte, a justificar a condenação da ré em honorários advocatícios, nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC. 8. Apelação dos autores provida: condenada a ré em honorários advocatícios de R$ 5.000,00. Apelação da FN e remessa oficial não providas. 9. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 27 de maio de 2014., para publicação do acórdão.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma DEU PROVIMENTO à apelação dos autores e NEGOU PROVIMENTO à apelação da FN e à remessa oficial por unanimidade.
