Promessa de compra e venda do imóvel. Ausência de registro no cartório de imóveis. Inexistência de dúvida acerca da propriedade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 13/05/2014
- Data de publicação
- 18/07/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0030644-21.2011.4.01.3800
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA ACERCA DA PROPRIEDADE. 1. É essencial a transcrição no registro público do contrato particular de venda do imóvel para o fim de excluí-lo do decreto expropriatório. 2. Instrumento particular de compra e venda não levado a registro, requisito necessário para a efetiva transferência da propriedade, não se verificando, por isso, a ilegalidade na inclusão da gleba reclamada na desapropriação. Imóvel registrado em nome do desapropriado, o que espanca toda dúvida a respeito da titularidade do domínio. O apelante tem contra os desapropriados eventuais direitos de crédito, por conta dos valores pagos a título de sinal, mas não direitos reais sobre o imóvel, menos ainda propriedade. 3. Instituto do usucapião levantado no recurso de apelação, não constando no pedido inicial. Em obediência ao disposto nos artigos 264 e 294 do CPC, é defeso modificar o pedido inicial, já tendo ocorrido a citação sem o consentimento do réu, quanto mais após a promulgação da sentença de 1º grau. 4. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à apelação da parte autora.
