Estelionato. Previdência social. Art. 171, § 3º, CP. Benefício de assistência social. Certidão de nascimento falsificada. Impropriedade do meio
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 13/05/2014
- Data de publicação
- 18/07/2014
- Tipo de recurso
- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)
- Número
- TRF1-0041148-18.2013.4.01.3800
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. PREVIDÊNCIA SOCIAL. ART. 171, § 3º, CP. BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CERTIDÃO DE NASCIMENTO FALSIFICADA. IMPROPRIEDADE DO MEIO. CRIME IMPOSSÍVEL. RECONHECIMENTO. 1. Certidão de nascimento apresentada pela requerida de pronto contestada pela Autarquia Previdenciária, que requereu informações ao cartório competente, concluindo pela inautenticidade do documento. 2. Tentativa inidônea de estelionato contra a Previdência Social, porquanto o meio empregado pelo agente era absolutamente impróprio, caracterizando o crime impossível (art. 17 do Código Penal). 3. Recurso em sentido estrito não provido.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento ao recurso.
