JurisFonte
TRF1PrevidenciárioRECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)TRF1-0041148-18.2013.4.01.3800

Estelionato. Previdência social. Art. 171, § 3º, CP. Benefício de assistência social. Certidão de nascimento falsificada. Impropriedade do meio

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
13/05/2014
Data de publicação
18/07/2014
Tipo de recurso
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)
Número
TRF1-0041148-18.2013.4.01.3800

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. PREVIDÊNCIA SOCIAL. ART. 171, § 3º, CP. BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CERTIDÃO DE NASCIMENTO FALSIFICADA. IMPROPRIEDADE DO MEIO. CRIME IMPOSSÍVEL. RECONHECIMENTO. 1. Certidão de nascimento apresentada pela requerida de pronto contestada pela Autarquia Previdenciária, que requereu informações ao cartório competente, concluindo pela inautenticidade do documento. 2. Tentativa inidônea de estelionato contra a Previdência Social, porquanto o meio empregado pelo agente era absolutamente impróprio, caracterizando o crime impossível (art. 17 do Código Penal). 3. Recurso em sentido estrito não provido.

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