Contrabando. Corpo de delito. Imprescindibilidade. Ausência de laudo pericial. Art. 158 do CPP. Rejeição da denúncia
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 13/05/2014
- Data de publicação
- 18/07/2014
- Tipo de recurso
- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)
- Número
- TRF1-0002267-42.2013.4.01.3809
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONTRABANDO. CORPO DE DELITO. IMPRESCINDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. ART. 158 DO CPP. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. 1. Tratando-se de crime que deixa vestígios, é indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, nos termos do art. 158 do Código de Processo Penal. Inexistindo laudo pericial, este não se supre pela prova dos autos. 2. Afigura-se imprescindível o laudo pericial para a persecução penal, ainda que os documentos encaminhados pela Receita Federal concluam que os cigarros são de origem estrangeira. 3. Recurso em sentido estrito a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento ao recurso em sentido estrito.
