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TRF1CriminalRECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)TRF1-0002267-42.2013.4.01.3809

Contrabando. Corpo de delito. Imprescindibilidade. Ausência de laudo pericial. Art. 158 do CPP. Rejeição da denúncia

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
13/05/2014
Data de publicação
18/07/2014
Tipo de recurso
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)
Número
TRF1-0002267-42.2013.4.01.3809

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONTRABANDO. CORPO DE DELITO. IMPRESCINDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. ART. 158 DO CPP. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. 1. Tratando-se de crime que deixa vestígios, é indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, nos termos do art. 158 do Código de Processo Penal. Inexistindo laudo pericial, este não se supre pela prova dos autos. 2. Afigura-se imprescindível o laudo pericial para a persecução penal, ainda que os documentos encaminhados pela Receita Federal concluam que os cigarros são de origem estrangeira. 3. Recurso em sentido estrito a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento ao recurso em sentido estrito.