Impugnação à justiça gratuita. Ausência de prova em contrário. Declaração de miserabilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 13/05/2014
- Data de publicação
- 18/07/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002274-22.2012.4.01.3501
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE. RENDIMENTOS DO REQUERENTE ACIMA DO LIMITE DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES DO STJ. 1. Nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei 1.060/1950, para que a parte seja beneficiada com a assistência judiciária gratuita basta que afirme de próprio punho, ou por intermédio de seu patrono, não ter condições de arcar com as despesas processuais sem que isso implique prejuízo de seu sustento e de sua família. Precedentes do egrégio Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Regional Federal. 2. Não afasta o benefício da assistência judiciária gratuita o fato de o recorrido estar fora da faixa de isenção do imposto de renda. Precedentes. 3. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à apelação da União.
