JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002274-22.2012.4.01.3501

Impugnação à justiça gratuita. Ausência de prova em contrário. Declaração de miserabilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
13/05/2014
Data de publicação
18/07/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0002274-22.2012.4.01.3501

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE. RENDIMENTOS DO REQUERENTE ACIMA DO LIMITE DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES DO STJ. 1. Nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei 1.060/1950, para que a parte seja beneficiada com a assistência judiciária gratuita basta que afirme de próprio punho, ou por intermédio de seu patrono, não ter condições de arcar com as despesas processuais sem que isso implique prejuízo de seu sustento e de sua família. Precedentes do egrégio Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Regional Federal. 2. Não afasta o benefício da assistência judiciária gratuita o fato de o recorrido estar fora da faixa de isenção do imposto de renda. Precedentes. 3. Apelação a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à apelação da União.