Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Lei 8.429/92. Pedido de desistência do apelo da parte RE. Não conhecimento do recurso adesivo
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 13/05/2014
- Data de publicação
- 18/07/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0003286-34.2009.4.01.4000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI 8.429/92. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO APELO DA PARTE RÉ. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ADESIVO. REMESSA OFICIAL. 1. A Lei 8.429/1992 não contém norma expressa a respeito do reexame necessário da sentença, em ações de improbidade administrativa. O mesmo ocorre com a Lei 7.347/1985, pelo que a existência de remessa de ofício da sentença regula-se, na espécie, pelo art. 475, I, do CPC. Precedentes deste Tribunal. 2. Intimada para apresentar contrarrazões ao recurso adesivo, a demandada requereu a desistência da apelação. Pedido acolhido com base no art. 500, III, do CPC, e, por conseqüência, não conhecimento do recurso adesivo. 3. Pedido de desistência do recurso da ré acolhido. 4. Não conhecimento do recurso adesivo do MPF e da remessa oficial.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- acolheu o pedido de desistência da apelação formulada pela ré
- não conheceu o recurso adesivo do autor e da remessa oficial.
