JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003286-34.2009.4.01.4000

Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Lei 8.429/92. Pedido de desistência do apelo da parte RE. Não conhecimento do recurso adesivo

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
13/05/2014
Data de publicação
18/07/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0003286-34.2009.4.01.4000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI 8.429/92. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO APELO DA PARTE RÉ. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ADESIVO. REMESSA OFICIAL. 1. A Lei 8.429/1992 não contém norma expressa a respeito do reexame necessário da sentença, em ações de improbidade administrativa. O mesmo ocorre com a Lei 7.347/1985, pelo que a existência de remessa de ofício da sentença regula-se, na espécie, pelo art. 475, I, do CPC. Precedentes deste Tribunal. 2. Intimada para apresentar contrarrazões ao recurso adesivo, a demandada requereu a desistência da apelação. Pedido acolhido com base no art. 500, III, do CPC, e, por conseqüência, não conhecimento do recurso adesivo. 3. Pedido de desistência do recurso da ré acolhido. 4. Não conhecimento do recurso adesivo do MPF e da remessa oficial.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • acolheu o pedido de desistência da apelação formulada pela ré
  • não conheceu o recurso adesivo do autor e da remessa oficial.