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TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0002665-72.2010.4.01.0000

Execução fiscal. Bloqueio de ativos financeiros via BACEN jud. Lei 11.382/2006. Arts. 655, I, e 655-a, do CPC. Tempus regit actum

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
30/05/2014
Data de publicação
25/07/2014
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0002665-72.2010.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS VIA BACEN JUD. LEI 11.382/2006. ARTS. 655, I, E 655-A, DO CPC. TEMPUS REGIT ACTUM. SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. 1. O STJ, na sistemática dos recursos repetitivos, assentou entendimento quanto à incidência dos preceitos do art. 655, I, combinado com o art. 655-A do CPC, tendo em vista que o pedido de bloqueio via BACEN JUD foi formulado após o advento da Lei 11.382/2006. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.