TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0002665-72.2010.4.01.0000
Execução fiscal. Bloqueio de ativos financeiros via BACEN jud. Lei 11.382/2006. Arts. 655, I, e 655-a, do CPC. Tempus regit actum
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 30/05/2014
- Data de publicação
- 25/07/2014
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0002665-72.2010.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS VIA BACEN JUD. LEI 11.382/2006. ARTS. 655, I, E 655-A, DO CPC. TEMPUS REGIT ACTUM. SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. 1. O STJ, na sistemática dos recursos repetitivos, assentou entendimento quanto à incidência dos preceitos do art. 655, I, combinado com o art. 655-A do CPC, tendo em vista que o pedido de bloqueio via BACEN JUD foi formulado após o advento da Lei 11.382/2006. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
