JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0007215-63.2013.4.01.3700

Conselho regional de enfermagem. Apelação. Ausência de preparo. Deserção. Exigência de diploma para efetivar registro provisório. Ilegalidade

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
23/05/2014
Data de publicação
25/07/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0007215-63.2013.4.01.3700

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. EXIGÊNCIA DE DIPLOMA PARA EFETIVAR REGISTRO PROVISÓRIO. ILEGALIDADE. CERTIFICADO FORNECIDO PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO QUE COMPROVA A CONCLUSÃO DO CURSO E A COLAÇÃO DE GRAU. POSSIBILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que não se estende aos conselhos de fiscalização profissional o benefício da isenção de custas e preparo previsto na Lei 9.289/1996, em vista do disposto no parágrafo único do art. 4º do mesmo diploma legal. 2. A ausência de recolhimento das custas impõe a aplicação da pena de deserção, nos termos do art. 511 do CPC. 3. Se o candidato apresenta prova fornecida pela instituição de ensino, de que concluiu o curso de Enfermagem, na qual consta a data da colação de grau, não se afigura razoável a exigência de apresentação do diploma original no momento do registro provisório. 4. Apelação a que se julga deserta. 5. Remessa oficial a que se nega provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • julgou deserta apelação e negou provimento à remessa oficial.