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TRF1TributárioREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0009420-24.2011.4.01.3801

IPTU. Autarquia. Imunidade tributária recíproca. Art. 150, § 2º, da CF

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
30/05/2014
Data de publicação
25/07/2014
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO (REO)
Número
TRF1-0009420-24.2011.4.01.3801

Ementa

TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. IPTU. AUTARQUIA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. ART. 150, § 2º, DA CF. 1. Todos os bens das autarquias sujeitam-se à finalidade pública (presunção juris tantum), salvo quando houver desafetação, ainda que se trate de lote de terreno vago. 2. Para que o Município cobre o IPTU sobre bens de autarquia é imprescindível a demonstração de que os bens efetivamente não estão destinados às suas finalidades essenciais, ou delas decorrentes, nos termos do art. 150, § 2º, da Constituição Federal. 3. Remessa oficial a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.