TRF1TributárioREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0009420-24.2011.4.01.3801
IPTU. Autarquia. Imunidade tributária recíproca. Art. 150, § 2º, da CF
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 30/05/2014
- Data de publicação
- 25/07/2014
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO (REO)
- Número
- TRF1-0009420-24.2011.4.01.3801
Ementa
TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. IPTU. AUTARQUIA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. ART. 150, § 2º, DA CF. 1. Todos os bens das autarquias sujeitam-se à finalidade pública (presunção juris tantum), salvo quando houver desafetação, ainda que se trate de lote de terreno vago. 2. Para que o Município cobre o IPTU sobre bens de autarquia é imprescindível a demonstração de que os bens efetivamente não estão destinados às suas finalidades essenciais, ou delas decorrentes, nos termos do art. 150, § 2º, da Constituição Federal. 3. Remessa oficial a que se nega provimento.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
