TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0013127-78.2007.4.01.3400
Embargos à execução de sentença. Honorários advocatícios. Aplicação da sucumbência recíproca. Art. 21 do CPC. Possibilidade
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 30/05/2014
- Data de publicação
- 25/07/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0013127-78.2007.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ART. 21 DO CPC. POSSIBILIDADE. 1. Os cálculos elaborados pelo Contador Judicial não se ajustam nem com a pretensão da embargante nem com os cálculos da parte exequente, ora embargada, o que acarreta a aplicação, portanto, da sucumbência recíproca, nos termos do art. 21 do CPC. 2. Apelação a que se nega provimento.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
