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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0013127-78.2007.4.01.3400

Embargos à execução de sentença. Honorários advocatícios. Aplicação da sucumbência recíproca. Art. 21 do CPC. Possibilidade

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
30/05/2014
Data de publicação
25/07/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0013127-78.2007.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ART. 21 DO CPC. POSSIBILIDADE. 1. Os cálculos elaborados pelo Contador Judicial não se ajustam nem com a pretensão da embargante nem com os cálculos da parte exequente, ora embargada, o que acarreta a aplicação, portanto, da sucumbência recíproca, nos termos do art. 21 do CPC. 2. Apelação a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.