JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0027130-17.2012.4.01.3900

Embargos de terceiro. Desconstituição de penhora realizada em bem de terceiro. Não obstáculo ao levantamento da penhora

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
30/05/2014
Data de publicação
25/07/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0027130-17.2012.4.01.3900

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA REALIZADA EM BEM DE TERCEIRO. NÃO OBSTÁCULO AO LEVANTAMENTO DA PENHORA. AFASTAMENTO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. 1. Pelo princípio da causalidade, aquele que ensejou a propositura da ação deve arcar com as despesas que dela decorrerem. 2. Injustificada a condenação do embargado ao pagamento de honorários advocatícios quando não houve obstáculo aos embargos à execução com a concordância com o levantamento da constrição judicial. 3. Apelação a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.