TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0027130-17.2012.4.01.3900
Embargos de terceiro. Desconstituição de penhora realizada em bem de terceiro. Não obstáculo ao levantamento da penhora
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 30/05/2014
- Data de publicação
- 25/07/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0027130-17.2012.4.01.3900
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA REALIZADA EM BEM DE TERCEIRO. NÃO OBSTÁCULO AO LEVANTAMENTO DA PENHORA. AFASTAMENTO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. 1. Pelo princípio da causalidade, aquele que ensejou a propositura da ação deve arcar com as despesas que dela decorrerem. 2. Injustificada a condenação do embargado ao pagamento de honorários advocatícios quando não houve obstáculo aos embargos à execução com a concordância com o levantamento da constrição judicial. 3. Apelação a que se nega provimento.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
