JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0025811-06.2014.4.01.0000

Dívida ativa. Multa administrativa. Redirecionamento. Art. 135 do CTN. Inaplicabilidade. Desconsideração da personalidade jurídica. Requisitos e limites

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
30/05/2014
Data de publicação
25/07/2014
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0025811-06.2014.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DÍVIDA ATIVA. MULTA ADMINISTRATIVA. REDIRECIONAMENTO. ART. 135 DO CTN. INAPLICABILIDADE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS E LIMITES. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS. 1. A multa administrativa inadimplida não tem natureza de tributo, o que afasta a incidência da regra prevista no art. 135 do Código Tributário Nacional e desautoriza o redirecionamento da execução fiscal para o sócio da pessoa jurídica executada. 2. A desconsideração da personalidade jurídica para atingir o patrimônio do sócio exige o respeito aos requisitos e limites definidos no art. 50 do Código Civil. 3. A multa administrativa tem natureza de sanção e não objetiva o ressarcimento de prejuízos. 4. A ação de execução não tem por objetivo atos de acertamento, quer da dívida quer da legitimidade, mas sim, na presença de direito líquido e certo, a satisfação ou entrega do direito pretendido. 5. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ?

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo de instrumento.