Dívida ativa. Multa administrativa. Redirecionamento. Art. 135 do CTN. Inaplicabilidade. Desconsideração da personalidade jurídica. Requisitos e limites
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 30/05/2014
- Data de publicação
- 25/07/2014
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0025811-06.2014.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DÍVIDA ATIVA. MULTA ADMINISTRATIVA. REDIRECIONAMENTO. ART. 135 DO CTN. INAPLICABILIDADE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS E LIMITES. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS. 1. A multa administrativa inadimplida não tem natureza de tributo, o que afasta a incidência da regra prevista no art. 135 do Código Tributário Nacional e desautoriza o redirecionamento da execução fiscal para o sócio da pessoa jurídica executada. 2. A desconsideração da personalidade jurídica para atingir o patrimônio do sócio exige o respeito aos requisitos e limites definidos no art. 50 do Código Civil. 3. A multa administrativa tem natureza de sanção e não objetiva o ressarcimento de prejuízos. 4. A ação de execução não tem por objetivo atos de acertamento, quer da dívida quer da legitimidade, mas sim, na presença de direito líquido e certo, a satisfação ou entrega do direito pretendido. 5. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ?
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo de instrumento.
