JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0006002-02.2012.4.01.4300

Falsidade ideológica (art. 299 do código penal) crime ambiental (art 29, III da lei 9.605/98). Os fatos narrados não constituem crime. Absolvição sumária

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
06/05/2014
Data de publicação
25/07/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0006002-02.2012.4.01.4300

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART. 299 do CÓDIGO PENAL) CRIME AMBIENTAL (ART 29, III DA LEI 9.605/98). OS FATOS NARRADOS NÃO CONSTITUEM CRIME. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. MANTIDA. 1. A recente alteração do art. 397 do CPP, que se deu com a entrada em vigor da Lei n. 11.719/08, permite ao magistrado, após a resposta do acusado, a absolvição sumária do réu, quando verificar a presença das hipóteses previstas no aludido dispositivo legal. 2. Diante da ausência de indicação nos autos de que o denunciado tenha praticado condutas que se amoldem aos crimes de falsidade ideológica e crime ambiental (art. 299, do CP e art. 29, III da Lei 9.605/98) impõe a absolvição sumária, conforme art. 397, do CPP. 3. Apelação desprovida.

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