JurisFonte
TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0061506-55.2013.4.01.0000

Inocorrência de incompatibilidade entre a negativa de apelar em liberdade e o regime aberto para início do cumprimento de pena

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
13/05/2014
Data de publicação
30/07/2014
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-0061506-55.2013.4.01.0000

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. INOCORRÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE ENTRE A NEGATIVA DE APELAR EM LIBERDADE E O REGIME ABERTO PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE PENA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA QUE DEVE SE COMPATIBILIZAR COM O REGIME FIXADO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO. 1. Verifica-se que não há incompatibilidade entre a negativa do direito de recorrer em liberdade e a fixação de regime aberto para o início do cumprimento de pena, desde que presentes os requisitos para a manutenção da prisão cautelar. 2. A decisão que manteve o ora paciente na prisão, proferida por ocasião da prolação da sentença condenatória, e, posteriormente corroborada pelos embargos de declaração, encontra-se suficientemente fundamentada. Além do mais, não se pode ignorar in casu, que não se vislumbra a ocorrência de afronta aos direitos e garantias fundamentais do ora paciente, particularmente no que diz respeito ao princípio da presunção da inocência, quando a sentença que mantém a prisão do réu se encontrar devidamente fundamentada na legislação disciplinadora e autorizadora da segregação cautelar. 3. Ocorre, todavia, que apesar de não haver incompatibilidade entre a negativa do direito de recorrer em liberdade e a fixação de regime aberto para o início do cumprimento de pena, desde que presentes os requisitos para a manutenção da prisão cautelar, deve ser ressaltado que o regime de cumprimento da pena deve se compatibilizar com o regime prisional fixado na sentença condenatória. 4. Habeas corpus parcialmente concedido.

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