JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0043590-95.2010.4.01.3400

Furto qualificado. Tentativa. Art. 155, § 4º, incisos II e IV, c/c o art. 14, II, ambos do código penal. Autoria e materialidade comprovadas

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
06/05/2014
Data de publicação
30/07/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0043590-95.2010.4.01.3400

Ementa

PROCESSO PENAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO. TENTATIVA. ART. 155, § 4º, INCISOS II E IV, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA. PENA-BASE CONFIRMADA. TENTATIVA. FIXAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÕES IMPROVIDAS. 1. A materialidade e a autoria delitiva restaram demonstradas nos autos na forma em que asseverou a v. sentença apelada, mormente quando se constata que o réu, ora apelante, de forma livre e consciente, participou de tentativa de furto de dados bancários mediante o uso de aparelho denominado "chupa-cabra" em terminais eletrônicos de autoatendimento da Caixa Econômica Federal. 2. Quanto à dosimetria da pena, verifica-se que, por ocasião da individualização da pena, o MM. Juízo Federal a quo atentou corretamente para o disposto no artigo 59 do código Penal, não merecendo reparos a fixação da pena-base. 3. Ausentes os requisitos para a prisão preventiva e as circunstâncias pessoais do réu não autorizarem a fixação de medida cautelar, rejeito os pedidos formulados pelo Ministério Público Federal em relação a estas matérias. 4. Apelações improvidas.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento às apelações.