Proposta de transação penal indeferida. Concurso de crimes. Soma das penas. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 13/05/2014
- Data de publicação
- 30/07/2014
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0007756-41.2013.4.01.0000
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL INDEFERIDA. CONCURSO DE CRIMES. SOMA DAS PENAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. Tendo em vista que a r. decisão ora impugnada foi parcialmente reformada, acolhendo uma das postulações do impetrante, verifica-se que a presente ordem de habeas corpus deve ser conhecida apenas parcialmente. 2. No caso de concurso de crimes, é o resultado da soma das penas que deve ser considerado para a análise da possibilidade de aplicação do instituto da transação penal. Precedentes do eg. Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Regional Federal. 3. Ordem parcialmente conhecida, e, nessa parte, denegada.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- conheceu em parte da impetração e nessa parte
- denegou a ordem de habeas corpus.
