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TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0007756-41.2013.4.01.0000

Proposta de transação penal indeferida. Concurso de crimes. Soma das penas. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
13/05/2014
Data de publicação
30/07/2014
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-0007756-41.2013.4.01.0000

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL INDEFERIDA. CONCURSO DE CRIMES. SOMA DAS PENAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. Tendo em vista que a r. decisão ora impugnada foi parcialmente reformada, acolhendo uma das postulações do impetrante, verifica-se que a presente ordem de habeas corpus deve ser conhecida apenas parcialmente. 2. No caso de concurso de crimes, é o resultado da soma das penas que deve ser considerado para a análise da possibilidade de aplicação do instituto da transação penal. Precedentes do eg. Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Regional Federal. 3. Ordem parcialmente conhecida, e, nessa parte, denegada.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • conheceu em parte da impetração e nessa parte
  • denegou a ordem de habeas corpus.