Improbidade administrativa. Ação proposta pelo município contra ex-prefeito. Legitimidade ativa concorrente. Art. 17, caput, da lei nº 8.429/92
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 06/05/2014
- Data de publicação
- 30/07/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0003475-83.2011.4.01.3307
Ementa
PROCESSO CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AÇÃO PROPOSTA PELO MUNICÍPIO CONTRA EX-PREFEITO. LEGITIMIDADE ATIVA CONCORRENTE. ART. 17, CAPUT, DA LEI Nº 8.429/92. INCORPORAÇÃO DA VERBA PÚBLICA DA UNIÃO AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO QUE NÃO TEM MAIOR REPERCUSSÃO. TEORIA DA CAUSA MADURA. NÃO APLICAÇÃO. SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Em se tratando de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, a legitimidade para a propositura da ação é concorrente, mormente quando se verifica o teor do art. 17, caput, da Lei nº 8.429/92. 2. No caso em comento, é de se reconhecer uma espécie de legitimidade ativa concorrente, alternativa ou disjuntiva entre a União e o Município, não se afigurando cabível a extinção do processo oriundo de ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta por qualquer destes entes, uma vez que ambos têm interesse na apuração das irregularidades. 3. Não tem maior repercussão para o deslinde da matéria em discussão a circunstância de a verba pública da União ter, ou não, sido incorporada ao patrimônio do município, tendo em vista o interesse que possui o Município de verificar se o objeto do convênio celebrado foi, ou não, integralmente cumprido. 4. Não há que cogitar na aplicação in casu da teoria da causa madura, ( art. 515, 3º, do CPC), porquanto a causa necessita de dilação probatória. Precedente jurisprudencial do egrégio Superior Tribunal de Justiça. 5. Sentença insubsistente. 6. Apelação parcialmente provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento parcial à apelação.
