Roubo qualificado. Art. 157, § 2º, I, do código penal. Materialidade e autoria comprovadas. Suficiência das provas. Arma de fogo. Majorante. Incidência
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 13/05/2014
- Data de publicação
- 31/07/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0002275-09.2005.4.01.4000
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ART. 157, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS. ARMA DE FOGO. MAJORANTE. INCIDÊNCIA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A materialidade e a autoria do crime tipificado no art. 157, § 2º, I, do Código Penal restaram demonstradas pelo conjunto probatório constante dos autos. As provas apresentam-se idôneas e concludentes no sentido da responsabilidade penal do réu, ora apelante. 2. Para o reconhecimento da incidência da causa de aumento prevista no inciso I do §2º do art. 157 do Código Penal, não é necessária a apreensão ou perícia da arma utilizada no roubo para atestar sua potencialidade lesiva. Precedentes dos egrégios Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Regional Federal. 3. Apelação desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
