JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0002275-09.2005.4.01.4000

Roubo qualificado. Art. 157, § 2º, I, do código penal. Materialidade e autoria comprovadas. Suficiência das provas. Arma de fogo. Majorante. Incidência

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
13/05/2014
Data de publicação
31/07/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0002275-09.2005.4.01.4000

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ART. 157, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS. ARMA DE FOGO. MAJORANTE. INCIDÊNCIA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A materialidade e a autoria do crime tipificado no art. 157, § 2º, I, do Código Penal restaram demonstradas pelo conjunto probatório constante dos autos. As provas apresentam-se idôneas e concludentes no sentido da responsabilidade penal do réu, ora apelante. 2. Para o reconhecimento da incidência da causa de aumento prevista no inciso I do §2º do art. 157 do Código Penal, não é necessária a apreensão ou perícia da arma utilizada no roubo para atestar sua potencialidade lesiva. Precedentes dos egrégios Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Regional Federal. 3. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.