Servidor público. Licença para acompanhar cônjuge. Remoção. Princípio da proteção à família. Interesse da administração. Requisitos legais inexistentes
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 14/05/2014
- Data de publicação
- 31/07/2014
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0059898-22.2013.4.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE. REMOÇÃO. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO À FAMÍLIA. INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS INEXISTENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1.Conforme jurisprudência desta Corte, quando a ruptura da unidade familiar ocorre de forma voluntária e por conveniência do servidor, não cabe invocar nenhum direito derivado da proteção que a Constituição Federal garante à família (AMS2002.34.00.000871-2/DF, DJ de 14/05/2007; AC 2000.01.00.038141-9/BA, DJ de 23/10/2006). 2. O artigo 36, inciso III, alínea "b", da Lei 8.112/90 prevê a possibilidade de remoção de servidor público, a pedido, para outra localidade, independentemente de vaga, para acompanhar cônjuge ou companheiro, ou por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, condicionada esta, entretanto, à comprovação por junta médica. 3. No caso, a ruptura da união familiar decorreu não de ato da Administração, mas, sim, do ato mediante o qual o cônjuge do ora agravante, voluntariamente, decidiu participar de concurso de remoção em localidade (Araraquara/SP) distinta daquela em que residia o casal (Ji-Paraná/RO). 4. Agravo Regimental prejudicado. 5. Agravo de instrumento não provido.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- julgou prejudicado o agravo regimental e negou provimento ao agravo de instrumento.
