JurisFonte
TRF1AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0061897-10.2013.4.01.0000

Agravo regimental não conhecido. Militar temporário. Adido. Incapacidade temporária para o serviço militar não comprovada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
14/05/2014
Data de publicação
31/07/2014
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0061897-10.2013.4.01.0000

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. MILITAR TEMPORÁRIO. ADIDO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA O SERVIÇO MILITAR NÃO COMPROVADA. NULIDADE DO ATO DE LICENCIAMENTO AFASTADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Nos termos do artigo 297, § 1º, do RITRF/1ª Região, não cabe agravo regimental contra decisão que confere ou nega efeito suspensivo em agravo de instrumento, vedação esta posteriormente ratificada pelo parágrafo único do art. 527, do CPC, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº 11.187/2005. 2. Dever ser mantida a decisão que denegou a tutela antecipada objetivando o reconhecimento da ilegalidade do ato de desincorporação do militar, bem como seu direito à reintegração, na condição de adido, considerando que não há dúvida a respeito da incapacidade temporária do autor à época do licenciamento, além do que, ausente o requisito do perigo da demora / dano irreparável. 3. Agravo regimental não conhecido (297, § 1º, do RITRF/1ª Região). 4. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • não conheceu do agravo regimental e negou provimento ao agravo de instrumento.