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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0006806-88.2007.4.01.3800

Execução de título judicial não embargada. RPV. Art. 1º-d da lei 9.494/1997. Inaplicabilidade. Honorários de advogado. Cabimento. Critérios para fixação

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
23/05/2014
Data de publicação
01/08/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0006806-88.2007.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL NÃO EMBARGADA. RPV. ART. 1º-D DA LEI 9.494/1997. INAPLICABILIDADE. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. CABIMENTO. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal concluiu pela inaplicabilidade do art. 1º-D da Lei 9.494/1997 nas hipóteses em que a execução de sentença ocorrer por Requisições de Pequeno Valor (RPV) - RE 420.816/PR, o que torna devida a condenação da União ao pagamento de honorários advocatícios. 2. A fixação dos honorários advocatícios contra a Fazenda Pública deve ser arbitrada com equidade, nos termos do § 4º do art. 20 do CPC, observados os critérios estabelecidos nas alíneas do § 3º também do art. 20 do CPC, sem, contudo, vinculação a 10% ou 20% sobre o valor da condenação. 3. É cabível o reembolso das custas pela União, nos termos do art. 4º, parágrafo único, da Lei 9.289/1996, que porventura tenham sido adiantadas pelos autores (vencedores). 4. Apelação a que se dá provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.