JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0021269-41.2012.4.01.4000

Conselho regional de enfermagem. Exigência de diploma para efetivar registro provisório. Ilegalidade

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
30/05/2014
Data de publicação
01/08/2014
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0021269-41.2012.4.01.4000

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM. EXIGÊNCIA DE DIPLOMA PARA EFETIVAR REGISTRO PROVISÓRIO. ILEGALIDADE. CERTIFICADO FORNECIDO PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO QUE COMPROVA A CONCLUSÃO DO CURSO E A COLAÇÃO DE GRAU. POSSIBILIDADE. 1. Se o candidato apresenta prova fornecida pela instituição de ensino, de que concluiu o curso de Enfermagem, na qual consta a data da colação de grau, não se afigura razoável a exigência de apresentação do diploma original no momento do registro provisório. 2. Remessa oficial a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.