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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0077905-47.2012.4.01.9199

Execução fiscal. Erro no procedimento executivo fiscal. Não observância do art. 40 e §§ da LEF. Prescrição intercorrente. Não ocorrência

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
30/05/2014
Data de publicação
01/08/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0077905-47.2012.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ERRO NO PROCEDIMENTO EXECUTIVO FISCAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 40 E §§ DA LEF. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não transcorridos mais de cinco anos entre a data de constituição do crédito e a data do ajuizamento da execução fiscal, bem como da citação, fica afastada a prescrição. 2. Não se pode imputar à parte exequente responsabilidade pela paralisação do feito ao qual não foi dado o necessário impulso oficial, em franco prejuízo à prestação jurisdicional. 3. A ocorrência de irregularidade no procedimento executivo impede o reconhecimento da prescrição intercorrente (Súmula 106 do STJ). 4. Apelação a que se dá provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
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