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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0078628-66.2012.4.01.9199

COFINS. Prescrição. Confissão de débito pelo contribuinte. Parcelamento. Art. 174, parágrafo único, do CTN. Interrupção do prazo prescricional

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
30/05/2014
Data de publicação
01/08/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0078628-66.2012.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. COFINS. PRESCRIÇÃO. CONFISSÃO DE DÉBITO PELO CONTRIBUINTE. PARCELAMENTO. ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. 1. As hipóteses de interrupção do prazo prescricional para a cobrança de crédito tributário são aquelas taxativamente previstas no art. 174, parágrafo único, do CTN. 2. Nos termos do art. 174, parágrafo único, IV, do CTN, a prescrição é interrompida por qualquer ato do devedor que importe em reconhecimento do débito, como a confissão de dívida e o parcelamento. 3. O prazo prescricional interrompido na forma do art. 174, parágrafo único, IV, do CTN, volta a fluir na data da exclusão do executado do programa de parcelamento. 4. Apelação a que se dá provimento, para determinar o regular prosseguimento da ação executiva na origem.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.