COFINS. Prescrição. Confissão de débito pelo contribuinte. Parcelamento. Art. 174, parágrafo único, do CTN. Interrupção do prazo prescricional
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 30/05/2014
- Data de publicação
- 01/08/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0078628-66.2012.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. COFINS. PRESCRIÇÃO. CONFISSÃO DE DÉBITO PELO CONTRIBUINTE. PARCELAMENTO. ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. 1. As hipóteses de interrupção do prazo prescricional para a cobrança de crédito tributário são aquelas taxativamente previstas no art. 174, parágrafo único, do CTN. 2. Nos termos do art. 174, parágrafo único, IV, do CTN, a prescrição é interrompida por qualquer ato do devedor que importe em reconhecimento do débito, como a confissão de dívida e o parcelamento. 3. O prazo prescricional interrompido na forma do art. 174, parágrafo único, IV, do CTN, volta a fluir na data da exclusão do executado do programa de parcelamento. 4. Apelação a que se dá provimento, para determinar o regular prosseguimento da ação executiva na origem.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
