Servidor público. Prescrição. Proventos de aposentadoria. Opção pelo recebimento de quintos e vpni
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 28/05/2014
- Data de publicação
- 05/09/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0021009-57.2008.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. OPÇÃO PELO RECEBIMENTO DE QUINTOS E VPNI. PAGAMENTO DEVIDO SOMENTE A PARTIR DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. 1. A hipótese dos autos é de prestação de trato sucessivo, tendo em vista que a lesão renova-se a cada mês, incidindo o enunciado da Súmula 85 do STJ. Não há que se falar em prescrição do fundo do direito, mas apenas de prescrição quinquenal. 2. O autor não tem direito ao pagamento de parcelas atrasadas, relativas ao pagamento de quintos e VPNI, desde o pedido de revisão de aposentadoria formulado em 14.05.1997, pois somente formalizou sua opção pelo recebimento de DAS 101.1 e de VPNI, previsto no art. 193 da Lei n. 8.112/90, em 25.06.2007, possibilitando, assim, a alteração de seus proventos com a incorporação de quintos. 3. Apelação desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
