Limitação ao teto. Salário-de-benefício. Juízo de retratação. Artigo 543-c, § 7º, II, do CPC. Modificação do julgado
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 28/05/2014
- Data de publicação
- 05/09/2014
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0045432-33.2007.4.01.0000
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMITAÇÃO AO TETO. SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 543-C, § 7º, II, DO CPC. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. 1. Os presentes autos foram reencaminhados a esta Primeira Turma, pelo Vice-Presidente do TRF da 1ª Região, para eventual exercício do juízo de retratação previsto no artigo 543-C, § 7º, II, do CPC. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a questão da limitação do salário-de-benefício e da renda mensal inicial da aposentadoria ao teto máximo do salário-de-contribuição, imposta pelos artigos 29, § 2º, e 33 da Lei 8.213/1991 e pelo parágrafo único do artigo 26 da Lei 8.870/1994, proclamou a constitucionalidade das referidas regras limitadoras. 3. Também o Superior Tribunal de Justiça assentou entendimento no sentido de que os artigos 29, § 2º, e 33 da Lei 8.213/1991 não guardam incompatibilidade com o artigo 136, podendo o salário-de-benefício ser restringido pelo teto máximo previsto naqueles artigos. 4. Reexaminando o mérito da controvérsia, modifico o julgado anterior, nos termos do artigo 543-C, § 7º, II, do CPC, para adequá-lo à orientação vinculativa das Cortes Superiores e, assim, determino a aplicação do teto limitador previsto nos artigos 29, § 2º, e 33 da Lei 8.213/1991 e no artigo 26, parágrafo único, da Lei 8.870/1994. 5. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- em juízo de retratação
- adequando o julgado ao entendimento firmado nas Cortes Superiores sobre a matéria
- negou provimento ao agravo de instrumento.
