Conflito negativo de competência. Ação cautelar de produção antecipada de provas. Ação de desapropriação. Conexão. Existência. Competência do mm
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data de julgamento
- 14/05/2014
- Data de publicação
- 08/09/2014
- Tipo de recurso
- CONFLITO DE COMPETENCIA (CC)
- Número
- TRF1-0011070-92.2013.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. CONEXÃO. EXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DO MM. JUÍZO FEDERAL SUSCITANTE. JUÍZO PREVENTO. 1. Com efeito, analisando a questão observo haver conexão entre a Medida Cautelar ora pleiteada ajuizada na 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás e a Ação de Desapropriação (Processo nº 26232-40.2012.4.01.3500) que corre na 7ª Vara Federal da mesma Seção Judiciária do Estado de Goiás. 2. Embora diversa a natureza jurídica das ações, mostra-se razoável que o juiz da Ação Cautelar seja o mesmo a julgar a Ação de Desapropriação, mormente quando se verifica que a decisão judicial a ser proferida nesta Ação Cautelar tem o condão de interferir na Ação de Desapropriação. 3. No caso em tela, a ação cautelar foi distribuída primeiramente à 6ª Vara e este foi quem primeiro despachou (liminar em 31.05.2012), logo, tornou-se prevento o juízo da 6ª Vara, com base no artigo 106 do CPC. 4. Conflito de competência conhecido, para declarar competente o MM. Juízo Federal suscitante (6 ª Vara).
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