JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0007762-07.2011.4.01.3302

Crime de responsabilidade (art. 1º, inciso VII, do decreto-lei nº 201/67). Não configuração. Absolvição mantida. Apelação desprovida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
13/05/2014
Data de publicação
09/09/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0007762-07.2011.4.01.3302

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE (ART. 1º, INCISO VII, DO DECRETO-LEI Nº 201/67). NÃO CONFIGURAÇÃO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. O crime previsto no art. 1º, inciso VII, do Decreto-Lei nº 201/67, é o de "deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos públicos". 2. A ação de prestar contas em desconformidade com as normas não se confunde com a conduta de "deixar de prestar contas", que é omissiva. Precedentes do TRF1. 3. Assim, como as contas foram tempestivamente apresentadas ao FNDE, a pendência de uma documentação tem apenas efeitos administrativos, mas não configura a tipicidade do delito previsto no art. 1º, VII, do Decreto-lei 201/67. 4. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
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