JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0063762-39.2011.4.01.0000

Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Ilegitimidade passiva. Acolhimento. Honorários advocatícios. Majoração

Relator
JUIZ FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO (CONV.)
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
04/04/2014
Data de publicação
25/04/2014
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0063762-39.2011.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ACOLHIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. 1. Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, deve ser aplicado o art. 20, § 4º, do CPC, sendo que não está o Juízo adstrito ao percentual mínimo de 10% (dez por cento) e máximo de 20% (vinte por cento), posto que fixados mediante apreciação equitativa. 2. Embora a discussão sobre a ilegitimidade passiva do executado seja de baixa complexidade, diante do grau de zelo do profissional, da natureza e importância da causa e ainda da concordância da Fazenda Nacional com o requerimento do excipiente (exclusão do polo passivo), os honorários advocatícios devem ser majorados de R$ 700,00 (setecentos reais) para R$ 3.000,00 (três mil reais), a fim de atender as balizas do artigo 20, §§ 3º e 4º, do CPC. 3. Agravo de instrumento parcialmente provido para condenar a FAZENDA NACIONAL ao pagamento de honorários advocatícios de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento ao agravo de instrumento.