Embargos à execução de sentença (PIS_ - STJ autoriza permuta do comando executivo de "compensação" por "restituição" e vice-versa
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 07/04/2014
- Data de publicação
- 25/04/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0003868-23.2007.4.01.3800
Ementa
TRIBUTÁRIO - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA (PIS_ - STJ AUTORIZA PERMUTA DO COMANDO EXECUTIVO DE "COMPENSAÇÃO" POR "RESTITUIÇÃO" E VICE-VERSA - SÚMULA Nº 461/STJ, E, SOB O RITO DO ART. 543-C/C, RESP Nº 1.114.404/MG. 1- Sob o rito do art. 543-C/CPC, o que confere aos precedentes a nota da especial eficácia, a mais do que muito aconselhar a adoção aos casos análogos, o STJ (REsp nº 1.114.404/MG) entende legítima, em sede de Execução de Sentença, a permuta do comando judicial executivo de "compensação" por "restituição", aos fundamentos de que a coisa julgada atesta "juízo de certeza e de definição exaustiva a respeito de todos os elementos da relação jurídica", prestando-se como título executivo para um ou outro fim, compreensão sintetizada na SÚMULA nº 461/STJ: "O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado". 2- Apelação não provida. 3- Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 7 de abril de 2014., para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma NEGOU PROVIMENTO à apelação por unanimidade.
