SÉTIMA TURMA
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 08/04/2014
- Data de publicação
- 25/04/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002223-90.2012.4.01.3507
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - PROCESSUAL CIVIL - AO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A PRODUÇÃO RURAL (ART. 12, V E VII; ART. 25, I E II; E ART. 30, IV, DA LEI 8.212/91) - ART. 1º DA LEI Nº 8.540/92: INCONSTITUCIONAL (STF) - LEI 10.256/2001 (C/C EC 20/1998): NÃO "CONSTITUCIONALIZAÇÃO". 1- Agravo retido da FN não reiterado na apelação (§1º do art. 523, CPC). 2- Salvo as exceções dos §§ 2º e 3º do art. 475/CPC, sempre cabível a remessa oficial, que se pode tomar por interposta quando se tratar de decisão contrária a ente público, para o exame do mérito, aferir consectários ou, ainda, quando não for possível a atribuição do valor exato da causa. 3- O STF (RE 596.177/RS), sob o signo do art. 543-B do CPC, o que agrega ao precedente especial força vinculativa que impõe ou muito aconselha sua adoção em casos análogos (por culto à celeridade, à eficiência e à uniformidade interpretativa da CF/88), declarou, sem modulação temporal dos efeitos, inconstitucional o art. 1º da Lei nº 8.540/92, que alterou a redação dos artigos 12, V e VII; 25, I e II; e 30, IV, da Lei 8.212/91, instituindo contribuição a cargo do empregador rural, pessoa física, sobre receita bruta proveniente da venda de sua produção, entendendo-se ocorrida ofensa aos princípios da eqüidade, da isonomia e da legalidade tributária e ocorrida bitributação, ausente, ainda, a necessária lei complementar. A T7/TRF1 entende que a Lei nº 10.256/2001 (c/c EC nº 20/98) não "constitucionalizou" tal exação anterior. 4- Agravo retido da FN de que não se conhece; apelação e remessa oficial, tida por interposta, não providas. 5- Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 8 de abril de 2014., para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma NÃO CONHECEU do agravo retido e NEGOU PROVIMENTO à apelação e à remessa oficial
- tida por interposta
- por unanimidade.
