TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001976-80.2006.4.01.3811
Embargos à execução fiscal em vara estadual - Substituição da TR pelo ipc - Sentença mantida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 07/04/2014
- Data de publicação
- 25/04/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001976-80.2006.4.01.3811
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EM VARA ESTADUAL - SUBSTITUIÇÃO DA TR PELO IPC - SENTENÇA MANTIDA. 1. O IPC deve ser utilizado em substituição à TR/TRD, como fator de correção monetária, para que se evite o enriquecimento ilícito, dado o reconhecimento da inconstitucionalidade pelo e. STF, da utilização da TR/TRD, como fator de correção monetária. Precedentes desta Corte. 2. Apelação da FN e remessa oficial não providas. 3. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 7 de abril de 2014., para publicação do acórdão.
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