JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001976-80.2006.4.01.3811

Embargos à execução fiscal em vara estadual - Substituição da TR pelo ipc - Sentença mantida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
07/04/2014
Data de publicação
25/04/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001976-80.2006.4.01.3811

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EM VARA ESTADUAL - SUBSTITUIÇÃO DA TR PELO IPC - SENTENÇA MANTIDA. 1. O IPC deve ser utilizado em substituição à TR/TRD, como fator de correção monetária, para que se evite o enriquecimento ilícito, dado o reconhecimento da inconstitucionalidade pelo e. STF, da utilização da TR/TRD, como fator de correção monetária. Precedentes desta Corte. 2. Apelação da FN e remessa oficial não providas. 3. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 7 de abril de 2014., para publicação do acórdão.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma NEGOU PROVIMENTO à apelação da FN e remessa oficial por unanimidade.