Ação ordinária ajuizada em 2006 para restituição do IRRF/1997: Prescrição/decadência quinquenal, feito extinto
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 07/04/2014
- Data de publicação
- 25/04/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001449-40.2006.4.01.3808
Ementa
TRIBUTÁRIO - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA AJUIZADA EM 2006 PARA RESTITUIÇÃO DO IRRF/1997: PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA QUINQUENAL, FEITO EXTINTO. 1- Prazos prescricionais e decadenciais tributários não se regulam pelo CC/2002, atraindo as regras do CTN. O Pleno do STF (RE nº 566.621/RS), sob o signo do art. 543-B do CPC, que concede ao precedente extraordinária eficácia vinculativa que impõe sua adoção em casos análogos, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 4º, segunda parte, da LC 118/2005, considerando aplicável a prescrição qüinqüenal apenas às ações repetitórias ajuizadas a partir de 09/JUN/2005. 2- Apelação não provida. 3- Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 8 de abril de 2014., para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma NEGOU PROVIMENTO à apelação por unanimidade.
