Embargos à execução fiscal - Intimação pessoal - Procurador do município - Inaplicabilidade - Cerceamento de defesa: Não ocorrência
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 07/04/2014
- Data de publicação
- 25/04/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000556-28.2006.4.01.4300
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - INTIMAÇÃO PESSOAL - PROCURADOR DO MUNICÍPIO - INAPLICABILIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA: NÃO OCORRÊNCIA. 1. Consoante entendimento jurisprudencial, "É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "a prerrogativa da intimação pessoal só é conferida aos Procuradores Federais, Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional, Defensores Públicos e membros do Ministério Público, não se aplicando aos Procuradores Estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios". (AgRg no AREsp 432.962/RJ, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Primeira Turma, DJe 25/02/2014). 2. Apelação não provida. 3- Peças liberadas pelo Relator em Brasília, 7 de abril de 2014. para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma NEGOU PROVIMENTO à apelação por unanimidade.
