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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000556-28.2006.4.01.4300

Embargos à execução fiscal - Intimação pessoal - Procurador do município - Inaplicabilidade - Cerceamento de defesa: Não ocorrência

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
07/04/2014
Data de publicação
25/04/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000556-28.2006.4.01.4300

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - INTIMAÇÃO PESSOAL - PROCURADOR DO MUNICÍPIO - INAPLICABILIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA: NÃO OCORRÊNCIA. 1. Consoante entendimento jurisprudencial, "É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "a prerrogativa da intimação pessoal só é conferida aos Procuradores Federais, Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional, Defensores Públicos e membros do Ministério Público, não se aplicando aos Procuradores Estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios". (AgRg no AREsp 432.962/RJ, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Primeira Turma, DJe 25/02/2014). 2. Apelação não provida. 3- Peças liberadas pelo Relator em Brasília, 7 de abril de 2014. para publicação do acórdão.

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