Ausência de peças necessárias ao exame da matéria (art. 525, II, CPC) - Agravo de instrumento de que não se conhece
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 08/04/2014
- Data de publicação
- 25/04/2014
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0000135-56.2014.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AUSÊNCIA DE PEÇAS NECESSÁRIAS AO EXAME DA MATÉRIA (ART. 525, II, CPC) - AGRAVO DE INSTRUMENTO DE QUE NÃO SE CONHECE. 1- De acordo com o art. 525/CPC, incisos I e II, a petição de agravo será instruída, com as peças obrigatórias e as facultativas, que o agravante entender úteis. 2- Consoante entendimento do STJ é possível a complementação posterior do agravo com as peças facultativas, mas necessárias ao deslinde da questão (REsp 1.102.467-RJ). Se o agravante não se desincumbiu de tal ônus, embora regularmente intimado a fazê-lo, não há de ser conhecido o agravo. 3- "Na sistemática atual, cumpre à parte o dever de apresentar as peças obrigatórias e as facultativas ? de natureza necessária, essencial ou útil ? , quando da formação do agravo para o seu perfeito entendimento, sob pena de não conhecimento do recurso (STJ, AgRg no Ag 860.769/SP, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, Primeira Turma, DJ 02/08/2007). 4- Agravo de instrumento de que não se conhece. 5- Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 8 de abril de 2014., para publicação do acórdão.
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